Descubra como funciona o plano de carreira da SEED PR

No serviço público, as funções dos funcionários são estruturadas em cargos e carreiras, sendo que estas últimas são compostas por níveis e classes que determinam a progressão funcional e remuneratória dos servidores. Cada carreira possui uma legislação específica que regula a progressão no serviço público.

A evolução na carreira do servidor ocorre quando ele passa de um patamar de remuneração inferior para outro de remuneração superior. Os servidores efetivos do Estado, que possuem vínculo com as categorias QPM, QFEB e QPPE, têm um plano de carreira e podem progredir de duas maneiras: através de Promoção ou Progressão, desde que tenham ingressado no serviço público estadual.

No que se refere aos professores, as formas de progressão na carreira incluem a progressão horizontal e a progressão vertical. A progressão horizontal se d á quando o professor avança de uma classe para outra, dentro do mesmo nível de ensino, enquanto a progressão vertical ocorre quando o docente sobe de nível, passando a lecionar para alunos mais avançados.

É importante ressaltar que cada estado possui sua própria legislação, que define os critérios para a progressão na carreira dos professores e demais servidores públicos.

Promoção

O Quadro Próprio do Magistério (QPM) é composto por três níveis e 11 classes em cada nível.

A promoção no QPM ocorre quando um professor avança de um nível para outro. De acordo com a Secretaria da Educação do Estado do Paraná, a promoção dos servidores QPM começa no nível I de ingresso e, à medida que o professor adquire escolaridade em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), pode ascender para o nível II.

Para avançar para o nível II, o professor deve cumprir três anos de estágio probatório. No entanto, se o professor prestou serviços na Seed por vínculo CLT, Paranaeducação, Aulas Extraordinárias (SC02) ou Acréscimo de Jornada por três anos, pode obter a promoção mesmo estando em estágio probatório.

O professor pode requerer a promoção do nível I para o nível II a qualquer momento, desde que atenda aos critérios acima mencionados e anexe a documentação necessária: diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar e contracheque.

A promoção será da classe em que o professor estava no momento da implantação da promoção no nível I para a mesma classe no nível II. Se o professor possuir duas linhas funcionais e houver direito de avanço de um nível para outro em ambas as linhas, a titulação apresentada dará direito à promoção nas duas linhas funcionais por meio do mesmo protocolado.

Para avançar para o nível III, o professor efetivo deve realizar um processo seletivo para ingresso no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), e o avanço será concedido após a certificação. Outra forma é solicitar o aproveitamento de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, ainda não utilizada no avanço para o nível II, após a classificação no processo seletivo PDE.

No entanto, tal aproveitamento está condicionado ao processo de seleção e aprovação no PDE, e o professor pode escolher se deseja utilizá-lo ou não. Em ambos os casos, a promoção será concedida a partir da obtenção da certificação do PDE e ocorrerá do nível II, classe 11 para o nível III, classe I.

Se o professor concluir o PDE e não estiver na classe 11 do nível II, deverá aguardar até alcançá-la antes de protocolar a solicitação de sua promoção.

Progressão

A progressão consiste na mudança de classe dentro do mesmo nível, permitindo o avanço de até três classes por período avaliativo mediante a realização e comprovação de cursos de formação e qualificação.

Esse período começa em 1º de julho e termina dois anos depois, em 30 de junho, com a implantação ocorrendo em 1º de outubro do ano de concessão. O avanço de três classes está condicionado a dois fatores principais:

Avaliação de desempenho: realizada durante quatro semestres, correspondendo a um total de 15 pontos. O professor somente avançará uma classe se obtiver a pontuação máxima em cada um dos quatro aspectos avaliados.

Cursos de capacitação profissional, participação em eventos e/ou produções escritas: os cursos devem ser realizados no período de dois anos e ter carga horária suficiente para atingir 15 pontos para cada uma das duas classes, totalizando 30 pontos, além de atender aos critérios estabelecidos na resolução vigente.

Para a primeira progressão na carreira, são considerados os eventos de formação e/ou qualificação ou produção realizados nos três anos imediatamente anteriores à data de concessão. O quadro abaixo apresenta as classes disponíveis para a progressão dos professores.

Cursos de formação e avaliação de desempenho

O serviço público organiza as funções dos seus funcionários em cargos e carreiras, e cada carreira é regulamentada por legislação específica que determina a progressão funcional e remuneratória dos servidores. No caso dos professores, existem duas formas de progressão na carreira: a progressão horizontal, que é a evolução dentro da mesma classe no mesmo nível de ensino, e a progressão vertical, que se dá quando o docente avança para um nível de ensino mais elevado.

A promoção no serviço público acontece quando o servidor passa de um patamar de remuneração inferior para outro de remuneração superior. As promoções e progressões estão condicionadas a critérios estabelecidos em cada estado, mas geralmente incluem requisitos como cursos de formação e avaliação de desempenho.

Outras oportunidades de concursos

Este ano já foram publicados vários editais para os cargos da educação, como é o caso do concurso da SEE SP. que está com as inscrições aberta desde o dia 15/05 e assim permanecerá até o dia 12/06. Para esta oportunidade são oferecidas 14.990 vagas para o cargo de professor de diferentes áreas, como Biologia, Ciências, Educação Artística e Filosofia.

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